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Este é o centro da vida do Miguel Cunha Duarte na Internet. A partir deste site pode ter acesso aos conteúdos que tenho espalhados pela rede, saber quem eu sou, contatar-me e descobrir em que redes sociais estou presente.

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Os princípios políticos por que luto!

Sou um membro da LYMEC, Juventude Liberal da União Europeia, o que me transforma em termos de família política, num Liberal Democrata. Estou envolvido na criação de um novo movimento político, em Portugal, ligado ao Liberalismo Social, pelo que se partilhares das mesmas ideias, por favor entra em contacto connosco.

Os vectores fundamentais que guiam o meu pensamento político são:

Liberdades

  • De expressão: Qualquer um deve ser livre para expressar em público as suas ideias;
  • De religião: Qualquer um deve ser livre para professar (ou não) a religião que bem entender. O estado não deve de forma alguma suportar, opor-se ou ter qualquer ligação a uma determinada religião;
  • De reunião e associação: Qualquer um deve ser livre para criar agrupamentos com outros cidadãos. O Estado deve incentivar e dar voz a esta forma de cidadania;
  • Estas Liberdades não poderão no entanto ser utilizadas para defender ou promover a limitação das Liberdades ou Direitos Fundamentais, de um qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos.

Direitos Fundamentais

  • Qualquer discriminação com base na raça, cor, religião, ideal político, orientação sexual ou género deve ser proibida;
  • Deve ser seguida a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas;
  • Todos devem ter direito a um julgamento justo e todos serão considerados inocentes de qualquer crime, até prova em contrário;
  • O direito à vida é um direito de que só o próprio poderá abdicar, retirar esse direito a qualquer ser humano (ex: pena de morte) deverá ser considerado um crime, punível com a pena mais elevada no sistema jurídico em vigor. A única excepção a este caso será, quando esgotadas todas as alternativas viáveis, seja necessário colocar este direito em causa para proteger outras vidas.

Direito à Educação e ao Conhecimento

  • Todos devem ter direito a uma educação que lhes permita exercer a sua cidadania de uma forma informada, não devendo a carência de meios financeiros representar um obstáculo ao gozo deste direito;
  • Deve existir livre acesso a meios que permitam aos cidadãos adquirir mais conhecimentos e enriquecer-se culturalmente.

Tolerância

  • Todos os seres humanos são únicos e devem ser respeitados como tal;
  • Qualquer um deverá ser livre para escolher o estilo de vida que bem entender, desde que não infrinja os direitos dos outros cidadãos;

Privacidade

  • Todo o cidadão deverá ter direito à sua privacidade, nomeadamente em termos de transmissão de informação, acesso à informação, religião, vida sexual e ideais políticos.

Segurança e Justiça

  • O Estado tem a obrigação de promover a segurança de pessoas e bens, públicos e privados;
  • Uma justiça rápida e eficaz é essencial ao bom funcionamento de qualquer sociedade.

Qualidade Vida

  • O Estado deverá promover a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos, sendo que qualidade de vida inclui não apenas o bem estar económico, mas também os direitos expressos neste documento e a possibilidade de gozar de uma vida pessoal e familiar equilibrada com tempo para actividades de lazer;
  • Todos os cidadãos dispostos a realizar uma actividade produtiva, inaptos para a realizar por qualquer motivo ou aqueles que já terminaram a sua vida activa, deverão ter direito a uma habitação digna, alimentação, vestuário e tratamento médico;

Meio Ambiente

  • Todos têm o direito a viver num local com condições ambientais saudáveis;
  • Temos a obrigação de entregar às gerações futuras o planeta em condições iguais ou melhores do que aquelas em que o recebemos da geração anterior, qualquer violação substancial desta obrigação deverá ser considerado um crime punível com a pena mais elevada no sistema jurídico em vigor;
  • O Economia de Mercado, desde que devidamente regulada e incentivada, poderá servir como mecanismo de protecção do Meio Ambiente.

Economia de Mercado

  • A Economia de Mercado é a melhor forma de assegurar o bem estar material em qualquer sociedade;
  • Todos os cidadãos têm o direito à propriedade. O único que pode violar este direito é o Estado, sempre que tal seja necessário para o bem comum, mas apenas se compensar os cidadãos pela perda deste direito, a valores de mercado e num período de tempo razoável.

Papel do Estado

  • O Estado deve limitar ao máximo a sua intervenção na sociedade, limitando-se a regular o funcionamento da economia de mercado, a fomentar a livre iniciativa, a defender os direitos dos seus cidadãos, a servir de rede de segurança para eventuais percalços no percurso da vida de um indivíduo (ex: desemprego, doença) e a promover os ideais contidos neste documento;
  • Sempre que algo contido neste documento possa ser realizado por outras entidades que não o Estado com o mesmo grau (ou melhor) de qualidade, a sua execução deverá ser atribuída a essas mesmas entidades, cabendo neste caso ao Estado apenas o papel de controle e de pagador, sempre que imprescindível ou necessário para manter a equidade social, do serviço prestado;
  • Os impostos devem ser reduzidos ao mínimo sustentável para que o Estado continue a funcionar, devendo todos os serviços que preste ser pagos pelo seu valor real, sempre que o utente tenha capacidade para o fazer sem colocar em causa a sua estabilidade financeira. Considero no entanto aceitável que se utilize a política fiscal para alcançar determinados objectivos, como por exemplo incentivar o investimento e o respeito pelo Meio Ambiente ou reduzir as inequidades sociais geradas por uma Economia de Mercado.

Política Externa

  • Um estado apenas deverá intervir militarmente sobre outro estado quando a segurança física e patrimonial dos seus cidadãos, ou de cidadãos de um estado aliado, esteja em causa. Qualquer outra justificação para um intervenção militar, está geralmente errada, pois o mesmo objectivo pode ser atingido de uma forma mais eficaz com outro tipo de meios;
  • A melhor forma de ajudar um país em desenvolvimento é através da abertura dos mercados dos países desenvolvidos e na ajuda na implementação do direito à Educação e ao Conhecimento nos países em causa, qualquer outro tipo de ajuda ou intervenção deverá ser competência exclusiva da sociedade civil.

Soberania

  • É lícito a um estado abdicar de parte da sua soberania, sempre que tal seja necessário para a prossecução dos objectivos inscritos neste documento a um nível supranacional e que tal acção não ponha em causa direitos aqui enunciados.

Sistema Político

  • A melhor forma de governo é a Democracia;
  • Deverá existir uma efectiva divisão de poderes, por forma a evitar a tomada de decisões contrárias aos interesses dos cidadãos;
  • Qualquer forma de corrupção ou violação deliberada dos direitos fundamentais dos cidadãos deverá ser fortemente punida.