O Ambientalismo de Mercado, tal como o nome indica, pretende utilizar os fundamentos da Economia de Mercado e a própria Economia de Mercado como ferramentas para atingir a protecção do Meio Ambiente. O tipo de soluções inovadoras, propostas pelo Ambientalismo de Mercado, segundo Robert Stavins da Universidade de Harvard, podem ser classificadas em quatro grandes categorias: esquemas de troca de quotas, impostos ambientais, redução dos subsídios do governo e eliminação de barreiras ao funcionamento do mercado.
Num esquema típico de troca de quotas, um Governo estabelece o montante máximo de poluição que considera aceitável para um determinado poluente ou grupo de poluentes (ex: emissões de CO2, emissões de Enxofre), a ser emitido na sua área de juridisção. De seguida distribui (ou leiloa), estes recursos pelos diversos interessados. Aqueles que de uma forma mais barata conseguirem reduzir as suas emissões de poluentes, irão fazê-lo, pois poderão desta forma reduzir custos ou mesmo lucrar com a venda de quotas que já não precisam. Aqueles a quem fôr extremamente dispendioso reduzir os níveis de poluição poderão comprar quotas aos que delas prescindirem.
Com um esquema deste género, reduziremos o nível global de emissões de um determinado poluente, sem determinar exactamente quais são as empresas que o irão fazer, pois essa é uma decisão que compete ao mercado. O efeito final é que as reduções de emissões serão feitas ao mínimo custo económico, reduzindo assim os seus custos para a economia e para a sociedade no geral.
Um dos exemplos mais bem sucedidos de aplicação deste tipo de mecanismo, ocorreu nos EUA, com o esquema de redução das emissões de Enxofre, por forma a reduzir as chuvas ácidas. Este plano controverso implementado por George Bush (sénior), introduziu um sistema de troca de quotas e castigos credíveis para as empresas que desrespeitassem os limites a que tinham direito. O efeito foi um mercado extremamente activo e uma redução acima do previsto das emissões de Enxofre. Especialistas calcularam que obter os mesmos resultados pelo esquema tradicional de comando-e-controlo por parte do Estado teria um custo adicional de aproximadamente 1 bilião de dólares anuais.
Este esquema foi também aplicado com muito sucesso na preservação dos bancos de pesca na Nova Zelândia (onde o que se trocavam eram quotas de pesca), tendo se passado de uma situação de 149 espécies de interesse comercial em risco para “apenas” 11 em cerca de uma década, demonstrando na prática uma das possíveis soluções para a Tragédia dos Baldios. É também de salientar, que a qualquer um é permitida a entrada neste mercado, o que significa que é possível a um grupo ambientalista adquirir quotas, colocando-as fora do mercado, reduzindo assim os valores globais permitidos de poluição para valores mais baixos do que aqueles estipulados pelo Governo e aumentando consequentemente, devido à lei da oferta e da procura, o custo de poluir.
A aplicação de impostos ambientais, muito utilizada na Europa, é também uma forma de reflectir os custos ambientais nas decisões de poluir tomadas pelos agentes económicos. Segundo um estudo publicado pela OCDE em 2001, também em uma década, a Suécia, graças à aplicação de impostos sobre o Enxofre, conseguiu uma redução do conteúdo de Enxofre nos combustíveis para 50% abaixo dos máximos legais e motivou investimentos de melhoria tecnológica nas centrais eléctricas. Já a Noruega, com a aplicação de uma taxa sobre o Carbono, conseguiu uma redução nas emissões de Carbono, pelas centrais eléctricas, de 21%. Existe ainda outro excelente exemplo nesta área, que advém da comparação do parque automóvel Europeu e Americano. Como é do conhecimento geral, os carros Europeus são geralmente bastante mais pequenos e eficientes energéticamente que os Americanos, devendo-se tal em grande escala aos impostos sobre os combustíveis e sobre os veículos automóveis, muito comuns na Europa e muito reduzidos nos EUA.
Os impostos ambientais, têm o efeito interessante de permitir reduzir os impostos tradicionais e de serem mais efectivos em termos de cobrança, pois constituem impostos sobre o consumo. É também de salientar, que ao contrário de um imposto sobre o consumo como o IVA, que é cego relativamente ao nível de rendimentos dos indivíduos que taxa (e este é o seu maior defeito), os impostos ambientais atingem geralmente aqueles que maiores rendimentos têm, tornando-os em impostos sobre o consumo justos de um ponto de vista social. Por exemplo, tipicamente, uma família com maiores rendimentos gasta-os em maior percentagem com os seus automóveis e tem facturas energéticas bastante mais elevadas.
O efeito positivo destas taxas é, no entanto, muitas vezes anulado por subsídios, ou pela abertura de excepções para a indústria pesada, o que destrói a sua lógica de funcionamento. Este facto leva-nos a que também é necessário defender a eliminação dos subsídios prejudiciais para o Meio Ambiente. Estes subsídios, que existem quer para os pesticidas em muitos países (por forma a torná-los mais baratos para os agricultores), quer para a água (o caso da Barragem do Alqueva) ou mesmo para electricidade (abaixo do preço de custo na maior parte dos países), são casos em que o Estado cria verdadeiros subsídios para o poluidor continuar a poluir ou usar os recursos de uma forma irracional. A OCDE no seu estudo “Environmentally related taxes in the OCDE”, afirma que se os seus membros implementassem uma imposto sobre o Carbono, em conjunto com um imposto sobre a utilização de químicos nocivos e eliminassem os subídios ambientalmente irracionais, seria possível obter melhorias ambientais significativas com um custo inferior a 1% do Produto Interno Bruto anual de cada país. Benefícios esses que seriam ainda mais significativos para os países pobres, tendo em conta que estes gastam tipicamente mais dinheiro em subsídios prejudiciais para o Meio Ambiente.
Finalmente, ainda dentro da linha de pensamento de Stavins, é necessário aumentar a informação ao consumidor, por forma a que este pressione o mercado a ter atitudes de teor mais “verde”. Os casos do programa Eco-Angel implementado na Alemanha, ou do programa de inventariação das emissões de Resíduos Tóxicos nos EUA, onde cada empresa é obrigada a publicar as suas emissões de mais de 350 químicos, são exemplos práticos das possibilidades deste tipo de medidas. No caso Americano, grupos ecologistas passaram a colocar na Internet a informação relativa a estas emissões, permitindo a qualquer cidadão, através de uma busca por código postal, verificar se as empresas ao seu lado têm um comportamento amigo do ambiente ou não.
Também nesta área, uma experiência do Banco Mundial na Indonésia, tem surtido resultados interessantes. O comum, neste país, era a violação das normas ambientais ser a regra, devido às carências em termos de fiscalização existentes. No entanto, com a ajuda do Banco Mundial, foi implementado um programa que classifica as indústrias de cada sector pela sua performance no cumprimento das normas ambientais. Através deste programa, as empresas com melhor performance são aplaudidas publicamente, enquanto que às empresas que não respeitam as normas, é dado um período de seis meses para corrigirem a situação sob a ameaça credível da sua situação ser divulgada publicamente. O programa surtiu efeito, com a maior parte dos transgressores a tomarem medidas correctivas.
Outros teóricos da área, consideram existir outros campos de actuação particularmente eficazes, sendo um deles a defesa da propriedade privada. De facto, a poluição acaba mais tarde ou mais cedo por se revelar na invasão da propriedade de outrém ou em danos a essa mesma propriedade ou à saúde dos indivíduos. Caso existam leis que proporcionem garantias efectivas aos cidadãos na protecção das suas propriedades e saúde, contra os efeitos da poluição produzida por outros, cada indivíduo/organização vai pensar duas vezes antes de produzir poluição.
Medidas interessantes nesta área constituiriam por exemplo, facilitar aos cidadãos o recurso aos tribunais para conseguir indeminizações sobre efeitos da poluição por toxinas na sua saúde ou a impossibilidade de usarem cursos de água devido a descargas de poluentes. O que no caso Português tornaria necessário não apenas a criação de legislação que permitisse este tipo de processos, mas também fazer com que os tribunais julguem os diversos casos em tempo útil.
Na prática, o que acontece, quando este tipo de medidas é posto em prática, é que as empresas dado passarem a viver sobre um clima em que se podem ver obrigadas a pagar elevadas indemnizações pelos seus actos, actuam de uma forma muito mais proactiva na defesa do Meio Ambiente, sendo esta ameaça muito mais forte que qualquer multa ou fiscalização que o Estado possa fazer, pois um indivíduo tem um motivação muito superior para defender os seus interesses individuais que um burocrata do Estado.
Para o caso dos bens comuns, como o ar, os rios ou bens públicos como os parques naturais, o Ambientalismo de Mercado defende a privatização dos mesmos ou a sua gestão privada. Por exemplo, na Alemanha existem associações privadas de gestão para os rios Ruhr, Wupper e Emscher, onde os poluidores são obrigados a participar, sendo desta forma envolvidos na gestão destes cursos de água e responsabilizados por pagar do seu bolso acções de remediação sempre que produzam mais poluição do que aqueles que a associação gestora considera aceitável.
Também em Espanha, mais propriamente em Valência, existe um exemplo interessante da gestão sustentável de um bem comum, com um historial de sucesso de quase 600 anos. As águas do rio Turia, são partilhadas por mais de 15.000 agricultores, onde cada um tem que optimizar ao máximo a utilização da água que lhe é atribuída, quando a sua vez chega. O agricultor é desensentivado de actuar desonestamente, nomeadamente consumir água fora da sua vez (“trair” no caso do Dilema do Prisioneiro), pois pode ser detectado pelos seus vizinhos acima ou abaixo do canal, que caso tenham algum motivo de queixa o podem levar ao Tribunal de las Aguas, que se reúne todas as quintas-feiras de manhã junto à Catedral de Valência. Os registos, que datam deste o século XV, mostram-nos que os casos de acção desonesta na utilização deste sistema são muito raros.
Existem também excelentes exemplos, particularmente nos EUA, de Associações Ecologistas que detém reservas Naturais ou a sua gestão. As Associações vêm-se assim obrigadas a equilibrar os objectivos de rentabilidade dos parques e as necessidades/direitos das pessoas que aí vivem e trabalham, com os objectivos de protecção do Meio Ambiente, podendo inclusivamente expandir as áreas dos parques, por aquisição de terrenos a terceiros ou defender em Tribunal mais facilmente os parques de agressões externas e abusos.
Como um bom exemplo de gestão privada de fauna animal em via de extinção, temos o Zimbabwe, que entre 1979 e 1989, implementou uma política que autorizava a posse legal dos elefantes nas suas reservas. O seu número aumentou neste período de 30.000 para 43.000, à medida que os propretários dos elefantes defendiam a sua “propriedade”, não dando qualquer hipótese aos caçadores furtivos. Esta política contrasta claramente com o Quénia, onde no mesmo período foi adoptada uma política meramente proibicionista, que resultou numa diminuição dos elefantes nos seus parques de 65.000 para 19.000.
Podemos pois concluir que o Ambientalismo de Mercado defende a descentralização dos recursos pelas comunidades locais, o princípio do poluidor-pagador, a defesa da propriedade privada e a redução do papel do Estado. Um ambientalista de mercado procurará sempre soluções pragmáticas, onde será evitado o proibicionismo, que não funciona devido à natureza humana. A opção passará sempre isso sim por dar visibilidade aos custos ambientais, obrigando desta forma os agentes económicos a contabilizá-los nas suas decisões e investimentos. Deverão também ser sempre que possível, encontradas soluções que façam os agentes económicos lucrar, dado serem essas as soluções que têm apresentado uma maior taxa de sucesso, pois estão menos dependentes de um bom funcionamento do regulador (que a história tem demonstrado não ter hábitos particularmente eficientes ou eficazes).
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